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PRISCILLA FRANCO
Especialista em Direito Municipal e
Professora
KARINA FRANCO
Especialista em Direito e Processo do Trabalho e
Professora
Novidades e Artigos
Mulher Moderna e Barriga Solidária
A modernidade traz consigo uma mulher com muitos anseios, que é forte, destemida, instruída, que devido há antiga sociedade patriarcal, foi oprimida por muito tempo. A mulher moderna vem com toda essa força, essa vontade de ser uma vencedora, empreender sua carreira, enfim ser protagonista da sua própria história. Ela quer estudar, trabalhar e conquistar seu espaço. Ela deve, ela pode e tem competência para isso.
Ocorre que, tudo isso, estudos, carreira, negócios, demandam muito tempo para se desenvolver e dessa forma a mulher vai postergando, ou seja, adiando a maternidade e com o passar do tempo, com o passar dos anos a mulher vai tendo mais dificuldade para engravidar, surgindo então o problema da infertilidade. Problema esse que hoje é considerado um problema de saúde pública.
Como consequência disso, nos últimos anos, tem se constatado uma crescente procura por tratamentos para a infertilidade por parte das mulheres com mais de 40 anos. Conforme estatísticas, a infertilidade atinge de 8% a 15% dos casais em idade reprodutiva. Estima-se que, no Brasil, 10 milhões de pessoas não são férteis e estão em idade reprodutiva. Entre os procedimentos de reprodução assistida há a possibilidade da realização da “barriga solidária”.
A barriga solidária, tecnicamente denominada de útero de substituição, é quando uma mulher cede temporariamente seu útero para abrigar os embriões de um casal em que a mulher esteja impedida ou tenha sido contraindicada uma gestação. Há também os casos de união homoafetiva ou de mulheres solteiras impossibilitadas de gerar o filho e que desejam ser mães.
Importante ressaltar que a barriga solidária somente pode ser utilizada por indicação médica, devendo os interessados obter também laudo de adequação psicológica para realização do procedimento. A Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina estabelece que podem servir como barriga solidária familiares consanguíneos até o quarto grau, ou seja, mãe/filha, avó/irmã, tia/sobrinha e a prima.
O papel do advogado nesse processo é fundamental, pois é ele quem fará a documentação jurídica necessária entre a cedente do útero e os doadores do material genético para início da fertilização e implantação do embrião na cedente do útero (barriga solidária), garantindo que após o nascimento o registro civil da criança seja efetivado em nome dos pais biológicos.
NOME SUJO, ATÉ QUANDO?
Nome sujo é a denominação popularmente usada quando alguém está negativado nos cadastros do SPC, SERASA e isso geralmente ocorre quando a pessoa está com alguma pendência financeira no comércio ou em alguma instituição bancária. Segundo dados da SERASA aproximadamente 63 milhões de brasileiros estão negativados, o que representa 40% da população adulta do país, ou seja, a cada 10 pessoas que vão ler esse artigo 4 estão negativadas. As restrições para quem está com o ‘nome sujo’ impedem a obtenção de crédito em instituições financeiras e a compra através de crediários, entretanto, o que parece ser um desastre à primeira vista, pode ser visto como uma oportunidade, sim isso mesmo, uma oportunidade para não se endividar ainda mais e aproveitar o tempo em que estiver negativado para se organizar financeiramente, refletindo sobre as causas da inadimplência e promovendo a mudança de hábitos que sejam prejudiciais às finanças.
Se não for possível a pessoa ‘limpar’ o nome pagando a dívida, após 5 anos de negativação a restrição do SPC/SERASA será retirada automaticamente. Comum também são os casos em que a pessoa está negativada por engano, devendo então buscar a assessoria de um advogado para solucionar a questão, podendo inclusive receber indenização por dano moral, dependendo da situação.
Imprensa
Em 2014 as advogadas Priscilla Franco e Karina Franco foram notícia em rede nacional, pelo êxito em demanda inédita de útero de substituição. A ação tramitou junto a Vara de Família da Comarca de Passo Fundo com o objetivo de obter o registro do nascituro em nome dos pais biológicos.
Desde então são referência na assessoria e consultoria jurídica pré e pós procedimento de útero de substituição. Atendem em todo o Brasil.

