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Mulher Moderna e Barriga Solidária

  • Foto do escritor: Priscilla Franco
    Priscilla Franco
  • 25 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

A modernidade traz consigo uma mulher com muitos anseios, que é forte, destemida, instruída, que devido há antiga sociedade patriarcal, foi oprimida por muito tempo.

A mulher moderna vem com toda essa força, essa vontade de ser uma vencedora, empreender sua carreira, enfim ser protagonista da sua própria história. Ela quer estudar, trabalhar e conquistar seu espaço. Ela deve, ela pode e tem competência para isso.

Ocorre que, tudo isso, estudos, carreira, negócios, demandam muito tempo para se desenvolver e dessa forma a mulher vai postergando, ou seja, adiando a maternidade e com o passar do tempo, com o passar dos anos a mulher vai tendo mais dificuldade para engravidar, surgindo então o problema da infertilidade. Problema esse que hoje é considerado um problema de saúde pública.

Como consequência disso, nos últimos anos, tem se constatado uma crescente procura por tratamentos para a infertilidade por parte das mulheres com mais de 40 anos.

Conforme estatísticas, a infertilidade atinge de 8% a 15% dos casais em idade reprodutiva.

Estima-se que, no Brasil, 10 milhões de pessoas não são férteis e estão em idade reprodutiva.

Entre os procedimentos de reprodução assistida há a possibilidade da realização da “barriga solidária”.

A barriga solidária, tecnicamente denominada de útero de substituição, é quando uma mulher cede temporariamente seu útero para abrigar os embriões de um casal em que a mulher esteja impedida ou tenha sido contraindicada uma gestação.

Há também os casos de união homoafetiva ou de mulheres solteiras impossibilitadas de gerar o filho e que desejam ser mães.

Importante ressaltar que a barriga solidária somente pode ser utilizada por indicação médica, devendo os interessados obter também laudo de adequação psicológica para realização do procedimento.

A Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina estabelece que podem servir como barriga solidária familiares consanguíneos até o quarto grau, ou seja, mãe/filha, avó/irmã, tia/sobrinha e a prima.

O papeldo advogado nesse processo é fundamental, pois é ele quem fará a documentação jurídica necessária entre a cedente do útero e os doadores do material genético para início da fertilização e implantação do embrião na cedente do útero (barriga solidária), garantindo que após o nascimento o registro civil da criança seja efetivado em nome dos pais biológicos.

 
 
 

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